SECRETARIA DE SAÚDE
ALVARÁ SANITÁRIO
O alvará sanitário inicial ou a renovação deverá ser requerida anualmente.
O Alvará Sanitário deve ficar exposto no estabelecimento em local de fácil visualização.
Etapas para a realização deste serviço:
- Para realizar a solicitação do Alvará Sanitária precisa entrar em contato com o setor da Vigilância Sanitária no endereço informado na página ou fazer a solicitação através do e-mail com o requerimento preenchido e a documentação específica para cada estabelecimento como mostra abaixo.
- O Requerente do processo deve ser em nome da empresa (CNPJ ou MEI) e assinatura do Responsável Legal.
Documentação
Para todas as atividades
ACADEMIA E/OU PILATES
- Contrato Social e CNPJ;
- Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
- Cópia do Alvará Sanitário Anterior, em caso de renovação;
- Cópia do Alvará dos Bombeiros ou declaração do estabelecimento que dispensa alvará de acordo com as exigências da LEI COMPLEMENTAR Nº 14.376, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013;
- Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
- Carteira do Conselho Profissional do responsável técnico.
A necessidade do Certificado de Desinsetização e/ou Desratização será avaliada pela fiscal no momento da fiscalização.
ATIVIDADES DE ESTÉTICA SEM PROCEDIMENTO INVASIVO
- Contrato Social e CNPJ;
- Alvará de Funcionamento ou Localização;
- Alvará Sanitário Antigo, caso seja renovação;
- Cópia do Alvará dos Bombeiros ou declaração do estabelecimento que dispensa alvará de acordo com as exigências da LEI COMPLEMENTAR Nº 14.376, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013;
- Declaração citando os procedimentos de estética e/ou massoterapia realizados pelo estabelecimento;
- Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
- Carteira de identidade profissional do Responsável Técnico ou declaração que a atividade exercida não necessita de responsável técnico;
- Diploma/Certificado de curso do profissional na área de estética e/ou massoterapia.
A necessidade do Certificado de Desinsetização e/ou Desratização será avaliada pela fiscal no momento da fiscalização.
ATIVIDADES DE ESTÉTICA COM PROCEDIMENTOS MINIMAMENTE INVASIVOS E SERVIÇOS DE PODOLOGIA
- Contrato Social e CNPJ;
- Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
- Cópia do Alvará Sanitário Anterior, em caso de renovação;
- Cópia do Alvará dos Bombeiros ou declaração do estabelecimento que dispensa alvará de acordo com as exigências da LEI COMPLEMENTAR Nº 14.376, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013;
- Declaração citando os procedimentos de estética e/ou podologia realizados pelo estabelecimento;
- Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
- Carteira de identidade profissional do Responsável Técnico ou declaração que a atividade exercida não necessita de responsável técnico;
- Diploma/Certificado de curso do profissional na área de estética e/ou podologia;
- Certificado de Limpeza do Reservatório de água realizado por empresa licenciada. (Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3º);
- Certificado atualizado de recolhimento do lixo séptico ou do contrato com empresa especializada, com cópia da última guia de pagamento;
- Pop descrevendo como são realizadas a limpeza e esterilização dos materiais ou declaração de uso de material totalmente descartável;
- Apresentar comprovação de realização de teste microbiológico da autoclave ou declaração que não possui esse equipamento.
A necessidade do Certificado de Desinsetização e/ou Desratização será avaliada pela fiscal no momento da fiscalização.
AMBULÂNCIA DE TRANSPORTE E SUPORTE BÁSICO
- Contrato Social e CNPJ;
- Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
- Cópia do Alvará Sanitário Anterior, em caso de renovação;
- Cópia do Alvará dos Bombeiros ou declaração do estabelecimento que dispensa alvará de acordo com as exigências da LEI COMPLEMENTAR Nº 14.376, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013;
- Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
- Certificado de Formação para Técnicos de Enfermagem;
- Habilitação profissional como motorista de veículos de transporte de pacientes válido de acordo com a legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito);
- Documento do veículo (CRLV) atualizado;
- Certificado de Coleta dos Resíduos de Serviços de Saúde e a última guia de pagamento;
- Contrato com lavanderia hospitalar com a última guia de pagamento ou declaração onde realiza;
- Manual de Boas Práticas;
- POP de limpeza e desinfecção de superfícies, materiais e utensílios;
- POP de limpeza do veículo;
- POP para atendimento;
CASAS DE APOIO E/OU ALBERGUES
- Contrato Social e CNPJ;
- Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
- Cópia do Alvará Sanitário Anterior, em caso de renovação;
- Cópia do Alvará dos Bombeiros ou declaração do estabelecimento que dispensa alvará de acordo com as exigências da LEI COMPLEMENTAR Nº 14.376, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013;
- Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
- Carteira de identidade profissional emitida do Responsável Técnico se houver;
- Certificado de Desinsetização e Desratização de estabelecimento que possua Alvará Sanitário válido;
- Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada;
- Planilhas de atividades diárias (lazer, cultura, esportiva, artística);
- Relação dos residentes, (em caso de adolescentes deve conter: grau escolar, nome da escola e atividade profissional);
- Relação dos funcionários e monitores por turno, carga horária e formação;
- Comprovante de capacitação em Boas Práticas, (RDC 216/04 e Portaria 78/09);
- Manual de Boas Práticas e cardápio (RDC 216/04 e Portaria 78/09);
CLÍNICA E/OU CONSULTÓRIO MÉDICO/FONOAUDIOLOGIA/NUTRIÇÃO/ENFERMAGEM/FISIOTERAPIA/PSICOLOGIA
- Contrato Social e CNPJ;
- Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
- Cópia do Alvará Sanitário Anterior, em caso de renovação;
- Cópia do Alvará dos Bombeiros ou declaração do estabelecimento que dispensa alvará de acordo com as exigências da LEI COMPLEMENTAR Nº 14.376, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013;
- Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
- Certificado de Desinsetização de estabelecimento que possua Alvará Sanitário válido;
- Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada;
- Carteira do Conselho Profissional do responsável técnico;
- Relação de procedimentos realizados, ou quando não realizado, declaração;
- Certificado atualizado de recolhimento do lixo séptico ou do contrato com cópia da última guia de pagamento, caso não produza, declaração de que não produz;
- POP descrevendo a lavagem e esterilização de materiais quando realizado procedimentos de esterilização.
A necessidade do Certificado de Desinsetização e/ou Desratização será avaliada pela fiscal no momento da fiscalização.
Quando se tratar de consultório com uso de autoclave: teste microbiológico mensal da autoclave, conforme RDC 500/2010.
CLÍNICA E/OU CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO
- Contrato Social e CNPJ;
- Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
- Cópia do Alvará Sanitário Anterior, em caso de renovação;
- Cópia do Alvará dos Bombeiros ou declaração do estabelecimento que dispensa alvará de acordo com as exigências da LEI COMPLEMENTAR Nº 14.376, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013;
- Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
- Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada;
- Carteira do Conselho Profissional do responsável técnico;
- Contrato de recolhimento do lixo ou cópia da última guia de pagamento ou comprovante de recolhimento do lixo, ou caso não produza, declaração de que não produz;
- POP descrevendo a lavagem e esterilização de materiais;
- Para serviços que utilizam equipamentos de RX intra-oral:
- Levantamento Radio métrico (válido por 4 anos);
- Certificado de Blindagem do Cabeçote no equipamento instalado (validade indeterminada);
- Testes de Controle de Qualidade (válido por 2 anos);
- *Atenção: somente serão aceitos laudos das empresas listadas em: https://www.cevs.rs.gov.br/upload/arquivos/202206/06170136-cadastro-empresas-na-area-fisica-medica-revisaocevs-03-06-2022.pdf
- Caso o estabelecimento não utilize equipamento radiológico, o profissional deverá fazer uma declaração de não uso;
- Teste biológico semanal dos últimos 6 meses, e arquivados no local para avaliação do fiscal ou se equipamento novo, testes desde a instalação. Portaria Estadual 500/2012;
- Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. Legislações: Portaria 500/2010, RDC 42/2010 e RDC 50/ 2002, RDC 63/2011, Portaria 453/98.
A necessidade do Certificado de Desinsetização e/ou Desratização será avaliada pela fiscal no momento da fiscalização.
CLÍNICA DE VACINAS
- Contrato Social e CNPJ;
- Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
- Cópia do Alvará Sanitário Anterior, em caso de renovação;
- Cópia do Alvará dos Bombeiros ou declaração do estabelecimento que dispensa alvará de acordo com as exigências da LEI COMPLEMENTAR Nº 14.376, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013;
- Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
- Carteira de identidade profissional emitida do Responsável Técnico se houver;
- Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada;
- Comprovante de Responsabilidade Técnica, expedido pelo Conselho de Classe do Responsável Técnico, válido para o ano vigente. Esse documento deverá, obrigatoriamente, conter a atividade a que se designa a responsabilidade técnica, bem como o endereço do local que deseja licenciamento sanitário;
- Certificado atualizado de recolhimento do lixo séptico ou do contrato com cópia da última guia de pagamento, caso não produza, declaração de que não produz;
A necessidade do Certificado de Desinsetização e/ou Desratização será avaliada pela fiscal no momento da fiscalização.
CASAS DE FESTAS E EVENTOS
- Contrato Social e CNPJ;
- Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
- Cópia do Alvará Sanitário Anterior, em caso de renovação;
- Cópia do Alvará dos Bombeiros ou declaração do estabelecimento que dispensa alvará de acordo com as exigências da LEI COMPLEMENTAR Nº 14.376, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013;
- Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
- Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada.
A necessidade do Certificado de Desinsetização e/ou Desratização será avaliada pela fiscal no momento da fiscalização e a necessidade de comprovante de capacitação de Boas Práticas (RDC 216 e Portaria 78/09.
CLUBES SOCIAIS E ESPORTIVOS (com piscinas, saunas, academia)
- Cópia do Contrato Social e CNPJ;
- Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
- Cópia do Alvará Sanitário Anterior, em caso de renovação;
- Cópia do Alvará dos Bombeiros ou declaração do estabelecimento que dispensa alvará de acordo com as exigências da LEI COMPLEMENTAR Nº 14.376, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013;
- Declaração citando as atividades realizados pelo estabelecimento;
- Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
- Carteira de identidade profissional do Responsável Técnico pelas piscinas/saunas e academias se houver;
- Certificado ou laudo de Desinsetização e Desratização do estabelecimento;
- Certificado de Limpeza do Reservatório de água realizado por empresa licenciada;
- Contrato de trabalho com o Responsável Técnico (Químico, Farmacêutico Bioquímico, Biólogo;
- Contrato de trabalho com o Responsável Técnico (Educador Físico);
- Comprovante de manutenção de equipamentos, motores, etc. (pode ser declaração assinada pelo técnico responsável);
- Contrato de trabalho se houver terceirização de serviços de alimentação(lancheria/restaurante);
- Manual de Boas Práticas em Serviços de Alimentação e Cópia de Comprovante de Curso de Boas Práticas em Manipulação de Alimentos do responsável pela prestação do serviço de alimentação e também, caso seja o serviço, realizado pelo próprio clube.
COMUNIDADE TERAPÊUTICA
- Contrato Social e CNPJ;
- Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
- Cópia do Alvará Sanitário Anterior, em caso de renovação;
- Cópia do Alvará dos Bombeiros ou declaração do estabelecimento que dispensa alvará de acordo com as exigências da LEI COMPLEMENTAR Nº 14.376, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013;
- Cópia do documento de identificação com foto do Responsável Legal;
- Registro da entidade no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) no caso de atender crianças e adolescentes;
- Cópia da Carteira de identidade profissional emitida pelo Conselho de Classe do Responsável Técnico (com comprovação de formação, experiência ou especialização em saúde mental) e do Responsável Técnico substituto;
- Cópia da identidade/habilitação profissional de nutricionista responsável pelo Serviço de Alimentação;
- Cópia da Certidão de Responsabilidade Técnica expedida pelo Conselho de Classe para RT e substituto;
- Relação atualizada dos profissionais (nome completo, cargo/função/formação, nº Conselho de Classe (quando houver), carga horária semanal/turno de trabalho);
- Relação de Residentes constando: nome, data de internação, data de nascimento, patologia e cidade de procedência;
- Certificado de Desinsetização e Desratização válido, realizado por empresa/estabelecimento com Alvará Sanitário válido;
- Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada (Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3º);
- Se houver procedimentos de saúde, citar quais são realizados, e anexar cópia de POP descrevendo a lavagem e esterilização de materiais;
- Teste microbiológico da autoclave (se houver), conforme RDC 500 de 2010;
- Certificado atualizado de recolhimento do lixo séptico ou do contrato, com cópia da última guia de pagamento; caso não produza, declaração de que não produz;
- Se o estabelecimento for gerador de resíduos de saúde, apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde –Legislações: Portaria 500/2010, RDC 42/2010 e RDC 50/ 2002, RDC 63/2011, Portaria 453/98;
- Manual de Boas Práticas de Alimentação (RDC 216/04 e Portaria 78/09) com atualização recente;
- Comprovante de capacitação em Boas Práticas de Serviços de Alimentação, (RDC 216/04 e Portaria 78/09) do(s) manipulador(es) de alimentos/cozinheira(s);
- Cardápio atualizado, datado e assinado pela nutricionista (RDC 216/04 e Portaria 78/09);
- Cópia do Plano de Cuidados Terapêuticos e do Plano de Terapêutico Singular (PTS);
- Regimento de enfermagem (COREN) atualizado;
- Cronograma de atividades.
COMÉRCIO ATACADISTA (DISTRIBUIDORAS) DE PRODUTOS MÉDICOS E PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICO DE USO “IN VITRO” (CORRELATOS)
- Contrato Social e CNPJ;
- Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
- Cópia do Alvará Sanitário Anterior, em caso de renovação;
- Cópia do Alvará dos Bombeiros ou declaração do estabelecimento que dispensa alvará de acordo com as exigências da LEI COMPLEMENTAR Nº 14.376, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013;
- Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
- Carteira de identidade profissional emitida do Responsável Técnico se houver;
- Publicação em Diário oficial da União, contendo o número da Resolução e data da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e Autorização Especial (AE) atualizada, ou cópia da Resolução capturada no sítio eletrônico da ANVISA (www.anvisa.gov.br);
- Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada;
- Carteira do Conselho Profissional do Responsável Técnico;
- Comprovante de Responsabilidade Técnica, expedido pelo Conselho de Classe do Responsável; Técnico, válido para o ano vigente. Esse documento deverá, obrigatoriamente, conter a atividade a que se designa a responsabilidade técnica, bem como o endereço do local que deseja licenciamento sanitário.
A necessidade do Certificado de Desinsetização e/ou Desratização será avaliada pela fiscal no momento da fiscalização.
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS PARA SAÚDE DE USO LEIGO
- Contrato Social e CNPJ;
- Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
- Cópia do Alvará Sanitário Anterior, em caso de renovação;
- Cópia do Alvará dos Bombeiros ou declaração do estabelecimento que dispensa alvará de acordo com as exigências da LEI COMPLEMENTAR Nº 14.376, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013;
- Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
- Carteira de identidade profissional emitida do Responsável Técnico se houver;
- Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada;
- Se a empresa comercializar produtos de uso não leigo (ver item XVIII do art. 2° da RDC 16/2014), deverá apresentar certidão de regularidade expedida pelo Conselho de Classe do Responsável Técnico válida.
A necessidade do Certificado de Desinsetização e/ou Desratização será avaliada pela fiscal no momento da fiscalização.
COMÉRCIO VAREJISTA SANEANTES DOMISSANITÁRIOS
- Contrato Social e CNPJ;
- Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
- Cópia do Alvará Sanitário Anterior, em caso de renovação;
- Cópia do Alvará dos Bombeiros ou declaração do estabelecimento que dispensa alvará de acordo com as exigências da LEI COMPLEMENTAR Nº 14.376, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013;
- Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
- Certificado de Limpeza do Reservatório de água realizado por empresa licenciada.
A necessidade do Certificado de Desinsetização e/ou Desratização será avaliada pela fiscal no momento da fiscalização.
COMÉRCIO ATACADISTA (DISTRIBUIDORAS) DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE BELEZA E/OU SANEANTES
- Contrato Social e CNPJ;
- Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
- Cópia do Alvará Sanitário Anterior, em caso de renovação;
- Cópia do Alvará dos Bombeiros ou declaração do estabelecimento que dispensa alvará de acordo com as exigências da LEI COMPLEMENTAR Nº 14.376, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013;
- Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
- Carteira de identidade profissional emitida do Responsável Técnico;
- Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada;
- Publicação em Diário oficial da União, contendo o número da Resolução e data da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e Autorização Especial (AE) atualizada, ou cópia da Resolução capturada no sítio eletrônico da ANVISA (www.anvisa.gov.br);
- Comprovante de Responsabilidade Técnica, expedido pelo Conselho de Classe do Responsável Técnico, válido para o ano vigente. Esse documento deverá, obrigatoriamente, conter a atividade a que se designa a responsabilidade técnica, bem como o endereço do local que deseja licenciamento sanitário;
- Manual de Boas Práticas;
- Procedimento Operacional Padrão (POP).
A necessidade do Certificado de Desinsetização e/ou Desratização será avaliada pela fiscal no momento da fiscalização.
COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS
- Contrato Social e CNPJ;
- Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
- Cópia do Alvará Sanitário Anterior, em caso de renovação;
- Cópia do Alvará dos Bombeiros ou declaração do estabelecimento que dispensa alvará de acordo com as exigências da LEI COMPLEMENTAR Nº 14.376, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013;
- Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
- Certificado de Desinsetização e Desratização de estabelecimento que possua Alvará Sanitário válido;
- Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada. (Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3º);
- Comprovante de capacitação em Boas Práticas, caso não tenha apresentado anteriormente ou tenha ocorrido alteração, (RDC 216/04 e Portaria 78/09);
- Manual de Boas Práticas, caso não tenha apresentado anteriormente ou tenha ocorrido alteração, (RDC 216/04 e Portaria 78/09).
CONSULTÓRIO FARMACÊUTICO
- Contrato Social e CNPJ;
- Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
- Cópia do Alvará Sanitário Anterior, em caso de renovação;
- Cópia do Alvará dos Bombeiros ou declaração do estabelecimento que dispensa alvará de acordo com as exigências da LEI COMPLEMENTAR Nº 14.376, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013;
- Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
- Certificado de Capacitação;
- Declaração detalhada de quais atividades pretende executar;
- Manual de Boas Práticas;
- Procedimento Operacional Padrão (POP) das atividades realizadas;
- Se o estabelecimento for gerador de resíduos de saúde, apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde –Legislações: Portaria 500/2010, RDC 42/2010 e RDC 50/ 2002, RDC 63/2011, Portaria 453/98;
- Contrato de recolhimento do lixo ou cópia da última guia de pagamento ou comprovante de recolhimento do lixo, ou caso não produza, declaração de que não produz.
A necessidade do Certificado de Desinsetização e/ou Desratização será avaliada pela fiscal no momento da fiscalização.
COZINHA INDUSTRIAL
- Contrato Social e CNPJ;
- Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
- Cópia do Alvará Sanitário Anterior, em caso de renovação;
- Cópia do Alvará dos Bombeiros ou declaração do estabelecimento que dispensa alvará de acordo com as exigências da LEI COMPLEMENTAR Nº 14.376, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013;
- Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
- Carteira de registro profissional do responsável técnico emitida pelo Conselho Regional de Nutrição (CRN);
- Certificado de Desinsetização e Desratização de estabelecimento que possua Alvará Sanitário válido;
- Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada;
- Comprovante de capacitação em Boas Práticas, (RDC 216/04 e Portaria 78/09);
- Manual de Boas Práticas e POP.
CLUBES ESPORTIVOS (ESTÁDIOS DE FUTEBOL E CLUBES DE TIRO)
- Contrato Social e CNPJ;
- Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
- Cópia do Alvará Sanitário Anterior, em caso de renovação;
- Cópia do Alvará dos Bombeiros ou declaração do estabelecimento que dispensa alvará de acordo com as exigências da LEI COMPLEMENTAR Nº 14.376, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013;
- Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
- Carteira de identidade profissional do Responsável Técnico;
- Certificado de Desinsetização e Desratização de estabelecimento que possua Alvará Sanitário válido;
- Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada;
- Contrato de trabalho com o Responsável Técnico: Fisioterapia para Estádio de Futebol;
- Seguir as normas do “Laudo de condições sanitárias de higiene”, conforme a Confederação Gaúcha de Futebol (para Estádio de Futebol);
- Contrato com o prestador de serviço de alimentação, quando houver terceirização de serviços (lancheria/restaurante), o mesmo deverá apresentar o certificado citado a baixo:
- Manual de Boas Práticas em Serviços de Alimentação e Cópia de Comprovante de Curso de Boas Práticas em Manipulação de Alimentos do responsável pela prestação do serviço de alimentação caso seja o serviço realizado pelo próprio clube.
DROGARIA
- Cópia do Contrato Social e CNPJ;
- Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
- Cópia do Alvará Sanitário Anterior, em caso de renovação;
- Cópia do Alvará dos Bombeiros ou declaração do estabelecimento que dispensa alvará de acordo com as exigências da LEI COMPLEMENTAR Nº 14.376, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013;
- Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
- Carteira de identidade profissional do Responsável Técnico;
- Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada;
- Publicação em Diário oficial da União, contendo o número da Resolução e data da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e Autorização Especial (AE) atualizada, ou cópia da Resolução capturada no sítio eletrônico da ANVISA (www.anvisa.gov.br);
- Manual de Boas Práticas Farmacêuticas e POPs;
- Contrato de recolhimento do lixo ou cópia da última guia de pagamento ou comprovante de recolhimento do lixo, ou caso não produza, declaração de que não produz;
- Se o estabelecimento for gerador de resíduos de saúde, apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde –Legislações: Portaria 500/2010, RDC 42/2010 e RDC 50/ 2002, RDC 63/2011, Portaria 453/98;
- Para Drogarias que executam serviços farmacêuticos, serviços de vacinação (RDC 197/2017), EAC (RDC 786/2023) ou inclusão de atividades:
- Certificado de Capacitação dos Farmacêuticos;
- Declaração detalhada de quais atividades pretende executar;
- Manual de Boas Práticas;
- Procedimento Operacional Padrão (POP) das atividades realizadas.
A necessidade do Certificado de Desinsetização e/ou Desratização será avaliada pela fiscal no momento da fiscalização.
ESTABELECIMENTOS QUE EXECUTAM SERVIÇOS DE TATUAGENS E/OU COLOCAÇÃO DE ADORNOS
- Cópia do Contrato Social e CNPJ;
- Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
- Cópia do Alvará Sanitário Anterior, em caso de renovação;
- Cópia do Alvará dos Bombeiros ou declaração do estabelecimento que dispensa alvará de acordo com as exigências da LEI COMPLEMENTAR Nº 14.376, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013;
- Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
- Declaração citando os procedimentos realizados pelo estabelecimento;
- Certificado de Limpeza do Reservatório de água realizado por empresa licenciada;
- Contrato de recolhimento do lixo ou cópia da última guia de pagamento ou comprovante de recolhimento do lixo, ou caso não produza, declaração de que não produz;
- POP descrevendo a lavagem e esterilização de materiais ou declaração de uso de material totalmente descartável;
- Termo de Responsabilidade para tatuagens e piercings (para menores de 18 anos);
- Diploma de ensino médio e certificado de Curso/Treinamento na área de tatuagens e piercing;
- Testes microbiológicos da autoclave ou declaração que não realiza procedimentos que requeiram o uso desse equipamento;
A necessidade do Certificado de Desinsetização e/ou Desratização será avaliada pela fiscal no momento da fiscalização.
ESTABELECIMENTOS DE ALIMENTOS ESPECÍFICO DE AMBULANTES
- Contrato Social ou Comprovante do MEI e CNPJ;
- RG e CPF Responsável Legal;
- Última conta de água da Corsan;
- Documento do veículo e trailer Atualizado (CRLV);
- POP descrevendo a higienização do reservatório de água do local de manipulação e da bombona de água do veículo e onde abastece o mesmo;
- Manual de Boas Práticas;
- Comprovante de capacitação em Boas Práticas (RDC 216/04 e Portaria 78/09);
- POP descrevendo como é feito o controle de pragas (quais produtos são utilizados e com que frequência).
A necessidade do Certificado de Desinsetização e/ou Desratização será avaliada pela fiscal no momento da fiscalização.
ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
- Cópia do Contrato Social e CNPJ;
- Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
- Cópia do Alvará Sanitário Anterior, em caso de renovação;
- Cópia do Alvará dos Bombeiros ou declaração do estabelecimento que dispensa alvará de acordo com as exigências da LEI COMPLEMENTAR Nº 14.376, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013;
- Cópia do documento de identificação com foto do Responsável Legal;
- Cópia da Carteira de identidade profissional emitida pelo Conselho de Classe do Responsável Técnico;
- Cópia da capacitação de professores e funcionários em noções de primeiros socorros, conforme orientação de entidades especializadas em atendimento emergencial à população. (Lei Federal 13.722/2018 – Lei Lucas);
- Certificado de Desinsetização e Desratização válido, realizado por empresa/estabelecimento com Alvará Sanitário válido;
- Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa;
- Comprovante de capacitação em Boas Práticas de Serviços de Alimentação, (RDC 216/04 e Portaria 78/09) do(s) manipulador(es) de alimentos/cozinheira(s);
- Manual de Boas Práticas (RDC 216/04 e Portaria 78/09) com atualização recente;
- Cardápio atualizado, datado e assinado pela nutricionista (RDC 216/04 e Portaria 78/09);
- Diploma do Responsável pela Coordenação Pedagógica, com formação Superior;
- Relação do número de crianças por turma e turno de aula, bem como seus respectivos professores e auxiliares;
- Relação atualizada dos profissionais (nome completo, carga horária, turno, formação ou função);
- No caso de terceirização do fornecimento de alimentos, apresentar o contrato da prestação do serviço terceirizado.
ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS
- Cópia do Contrato Social e CNPJ;
- Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
- Cópia do Alvará Sanitário Anterior, em caso de renovação;
- Cópia do Alvará dos Bombeiros ou declaração do estabelecimento que dispensa alvará de acordo com as exigências da LEI COMPLEMENTAR Nº 14.376, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013;
- Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
- Carteira de identidade profissional emitida do Responsável Técnico se houver ou certificado de capacitação;
- Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada;
- Certificado atualizado de recolhimento do lixo séptico ou do contrato com cópia da última guia de pagamento. Caso não produza, declaração de que não produz com a última guia de pagamento;
- POP descrevendo os procedimentos de limpeza das salas.
A necessidade do Certificado de Desinsetização e/ou Desratização será avaliada pela fiscal no momento da fiscalização.
ESTABELECIMENTOS PARA PERMANÊNCIA DIURNA DE PESSOAS IDOSAS
- Cópia do Contrato Social e CNPJ;
- Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
- Cópia do Alvará Sanitário Anterior, em caso de renovação;
- Cópia do Alvará dos Bombeiros ou declaração do estabelecimento que dispensa alvará de acordo com as exigências da LEI COMPLEMENTAR Nº 14.376, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013;
- Documento de identificação com foto do Responsável Legal e Responsável Técnico;
- Carteira de identidade profissional emitida do Responsável Técnico;
- Certificado ou laudo de Desinsetização e Desratização de estabelecimento;
- Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada;
- Relação de cópias dos contratos dos profissionais que atuam na instituição;
- Certidão de Responsabilidade Técnica expedida pelo Conselho de Classe válida;
- Contrato de Prestação de Serviço da Responsabilidade Técnica;
- Plano Atenção Integral à Saúde, RDC 502/21;
FACULDADES, CENTRO DE ESTUDO E/OU CURSOS TÉCNICOS NA ÁREA DE ESTÉTICA/BELEZA
- Cópia do Contrato Social e CNPJ;
- Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
- Cópia do Alvará Sanitário Anterior, em caso de renovação;
- Cópia do Alvará dos Bombeiros ou declaração do estabelecimento que dispensa alvará de acordo com as exigências da LEI COMPLEMENTAR Nº 14.376, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013;
- Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
- Carteira de identidade profissional emitida do Responsável Técnico;
- Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada;
- Certificado atualizado de recolhimento do lixo séptico ou do contrato com empresa especializada com cópia da última guia de pagamento, ou caso não produza, declaração de que não produz;
- Certificado de cursos ou declaração do Responsável Técnico e dos professores;
- Manual de Boas Práticas e Procedimento Operacional Padrão;
- Se o estabelecimento for gerador de resíduos de saúde, apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde –Legislações: Portaria 500/2010, RDC 42/2010 e RDC 50/ 2002, RDC 63/2011, Portaria 453/98.
A necessidade do Certificado de Desinsetização e/ou Desratização será avaliada pela fiscal no momento da fiscalização.
FACULDADES, CENTRO DE ESTUDO E/OU CURSOS TÉCNICOS NA ÁREA DE SAÚDE
- Cópia do Contrato Social e CNPJ;
- Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
- Cópia do Alvará Sanitário Anterior, em caso de renovação;
- Cópia do Alvará dos Bombeiros ou declaração do estabelecimento que dispensa alvará de acordo com as exigências da LEI COMPLEMENTAR Nº 14.376, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013;
- Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
- Carteira de identidade profissional emitida do Responsável Técnico;
- Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada;
- Comprovante de imunização de Hepatite “B” dos profissionais que tenham contato com material biológico; Para aparelhos de Raio X (Laudo Radio métrico conforme Portaria 453/98);
- Certificado atualizado de recolhimento do lixo séptico ou do contrato com cópia da última guia de pagamento, ou caso não produza, declaração de que não produz;
- Certificado ou declaração do Responsável Técnico;
- Manual de Boas Práticas e Procedimento Operacional Padrão;
- Se o estabelecimento for gerador de resíduos de saúde, apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde –Legislações: Portaria 500/2010, RDC 42/2010 e RDC 50/ 2002, RDC 63/2011, Portaria 453/98.
A necessidade do Certificado de Desinsetização e/ou Desratização será avaliada pela fiscal no momento da fiscalização.
HOTEL, MOTEL E/OU PENSÃO
- Cópia do Contrato Social e CNPJ;
- Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
- Cópia do Alvará Sanitário Anterior, em caso de renovação;
- Cópia do Alvará dos Bombeiros ou declaração do estabelecimento que dispensa alvará de acordo com as exigências da LEI COMPLEMENTAR Nº 14.376, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013;
- Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
- Certificado de Desinsetização e Desratização de estabelecimento que possua Alvará Sanitário válido;
- Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada;
- Comprovante de capacitação em Boas Práticas, (RDC 216/04 e Portaria 78/09);
- Manual de Boas Práticas e serviço de Alimentação (RDC 216/04 e Portaria 78/09);
- POP de Higienização, Desinfecção e manutenção de Banheiras e Piscinas. (Quando Houver, caso contrário, trazer declaração de que não possui).
HOSPITAL, CLÍNICA E/OU CONSULTÓRIO VETERINÁRIO
(COM VENDA DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS)
- Cópia do Contrato Social e CNPJ;
- Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
- Cópia do Alvará Sanitário Anterior, em caso de renovação;
- Cópia do Alvará dos Bombeiros ou declaração do estabelecimento que dispensa alvará de acordo com as exigências da LEI COMPLEMENTAR Nº 14.376, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013;
- Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
- Carteira de registro profissional do responsável técnico emitida pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV/RS);
- Certificado de Desinsetização e Desratização de estabelecimento que possua Alvará Sanitário válido;
- Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada;
- Certificado atualizado de recolhimento do lixo séptico ou do contrato com cópia da última guia de pagamento ou, caso não produza, declaração de que não produz;
- Descrição dos procedimentos realizados (vacinas, cirurgias, quimioterapia, Raio-X e outros realizados);
- Para aparelhos de Raio-X Laudo Radio métrico atualizado, conforme Portaria 453/98;
- Teste microbiológico da autoclave mensal.
HOME CARE E/OU ATENDIMENTO DOMICILIAR (RDC ANVISA n° 11/2006)
- Cópia do Contrato Social e CNPJ;
- Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
- Cópia do Alvará Sanitário Anterior, em caso de renovação;
- Cópia do Alvará dos Bombeiros ou declaração do estabelecimento que dispensa alvará de acordo com as exigências da LEI COMPLEMENTAR Nº 14.376, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013;
- Documento de identificação com foto do Responsável Legal e Responsável Técnico;
- Carteira de identidade profissional emitida do Responsável Técnico;
- Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada;
- Certificado atualizado de recolhimento do lixo séptico ou do contrato com cópia da última guia de pagamento, caso não produza, declaração de que não produz;
- Certidão de Responsabilidade Técnica expedida pelo COREN válida para o ano vigente;
- POP’S (descrição dos procedimentos realizados no domicílio);
- Plano de Atenção Domiciliar;
- Manual de Normas Técnicas;
- Regimento;
- POP de esterilização de materiais;
- Modelo de contrato formal com o paciente;
- Modelo de contrato formal com os profissionais;
- Modelo de Prontuário com dados dos pacientes e evolução;
- Teste microbiológico e integrador químico classe 5 ou 6 da Autoclave.
INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS
- Cópia do Contrato Social e CNPJ;
- Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
- Cópia do Alvará Sanitário Anterior, em caso de renovação;
- Cópia do Alvará dos Bombeiros ou declaração do estabelecimento que dispensa alvará de acordo com as exigências da LEI COMPLEMENTAR Nº 14.376, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013;
- Documento de identificação com foto do Responsável Legal e Responsável Técnico;
- Carteira de identidade profissional emitida do Responsável Técnico;
- Certificado ou laudo de Desinsetização e Desratização de estabelecimento;
- Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada;
- Certificado atualizado de recolhimento do lixo séptico ou do contrato com cópia da última guia de pagamento, caso não produza, declaração de que não produz;
- Certidão de Responsabilidade Técnica expedida pelo Conselho de Classe válida;
- Contrato de serviço de remoção com última guia de pagamento;
- Relação com os dados dos pacientes (data de nascimento, data de entrada, procedência, graus de dependência);
- Relação dos profissionais (dados dos profissionais, carga horária, turno, formação, contrato);
- Plano Atenção Integral à Saúde, RDC 502/21;
- Cronograma de atividades;
- Plano de Atendimento Individual;
- Comprovante de capacitação em Boas Práticas (RDC 216/04 e Portaria 78/09);
- Manual de Boas Práticas e cardápio (RDC 216/04 e Portaria 78/09);
- Plano de Trabalho;
- Comprovante de capacitação em Boas Práticas (RDC 216/04 e Portaria 78/09);
- Manual de Boas Práticas e cardápio (RDC 216/04 e Portaria 78/09).
LAVANDERIAS
- Cópia do Contrato Social e CNPJ;
- Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
- Cópia do Alvará Sanitário Anterior, em caso de renovação;
- Cópia do Alvará dos Bombeiros ou declaração do estabelecimento que dispensa alvará de acordo com as exigências da LEI COMPLEMENTAR Nº 14.376, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013;
- Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
- Certificado de Limpeza do Reservatório de água por empresa licenciada;
- Declaração de que não é Lavanderia Hospitalar, assinada pelo proprietário.
A necessidade do Certificado de Desinsetização e/ou Desratização será avaliada pela fiscal no momento da fiscalização.
LABORATÓRIO DE PRÓTESE DENTÁRIA
- Cópia do Contrato Social e CNPJ;
- Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
- Cópia do Alvará Sanitário Anterior, em caso de renovação;
- Cópia do Alvará dos Bombeiros ou declaração do estabelecimento que dispensa alvará de acordo com as exigências da LEI COMPLEMENTAR Nº 14.376, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013;
- Documento de identificação com foto do Responsável Legal e Responsável Técnico;
- Carteira de identidade profissional emitida do Responsável Técnico se houver;
- Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada;
- Comprovante de Responsabilidade Técnica, expedido pelo Conselho de Classe do Responsável Técnico, válido para o ano vigente.
A necessidade do Certificado de Desinsetização e/ou Desratização será avaliada pela fiscal no momento da fiscalização.
LABORATÓRIO ÓPTICO
- Cópia do Contrato Social e CNPJ;
- Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
- Cópia do Alvará Sanitário Anterior, em caso de renovação;
- Cópia do Alvará dos Bombeiros ou declaração do estabelecimento que dispensa alvará de acordo com as exigências da LEI COMPLEMENTAR Nº 14.376, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013;
- Documento de identificação com foto do Responsável Legal e Responsável Técnico;
- Declaração do estabelecimento informando quem atua como o Responsável Técnico pelo estabelecimento;
- Diploma do Responsável Técnico;
- Certificado de Limpeza do Reservatório de água realizada por empresa licenciada;
- Listagem das atividades desenvolvidas pelo estabelecimento, assinada pelo Responsável Técnico;
- Certificado de calibração do Lensômetro.
A necessidade do Certificado de Desinsetização e/ou Desratização será avaliada pela fiscal no momento da fiscalização.
POSTO DE COLETA – RDC N°786/2023
- Contrato Social ou declaração de firma individual, registrada na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos, devendo nele constar a existência de Posto de Coleta. No caso de o Posto de Coleta não ser uma filial do laboratório, anexar contrato de prestação de serviço com o laboratório de apoio;
- CNPJ;
- Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
- Cópia do Alvará Sanitário Anterior, em caso de renovação;
- Cópia do Alvará dos Bombeiros ou declaração do estabelecimento que dispensa alvará de acordo com as exigências da LEI COMPLEMENTAR Nº 14.376, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013;
- Documento de identificação com foto do Responsável Legal e Responsável Técnico;
- Alvará Sanitário válido do laboratório que o posto de coleta remete as amostras;
- Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada;
- Comprovante de Responsabilidade Técnica, expedido pelo Conselho de Classe do Responsável Técnico, válido para o ano vigente. Esse documento deverá, obrigatoriamente, conter a atividade a que se designa a responsabilidade técnica, bem como o endereço do local que deseja licenciamento sanitário;
- Declaração do Responsável Técnico de que não são realizados exames no local, exceto testes de coagulação;
- Certificado atualizado de recolhimento do lixo séptico ou do contrato com cópia da última guia de pagamento, caso não produza, declaração de que não produz;
- Plano de Gerenciamento de Resíduos, conforme RDC 222/18 ANVISA e Resolução RDC 358/05 CONAMA.
A necessidade do Certificado de Desinsetização e/ou Desratização será avaliada pela fiscal no momento da fiscalização.
POSTOS DE SAÚDE E/OU AMBULATÓRIOS
- Contrato Social e CNPJ;
- Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
- Carteira de identidade profissional emitida do Responsável Técnico;
- Certificado ou laudo de Desinsetização e Desratização do estabelecimento;
- Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada;
- Certificado de Responsabilidade Técnica expedida pelo Conselho válido;
- Certificado atualizado de recolhimento do lixo séptico ou do contrato com cópia da última guia de pagamento, caso não produza, declaração de que não produz;
- POP descrevendo a lavagem e esterilização de materiais;
- Relação de procedimentos realizados;
- Teste microbiológico da autoclave, conforme RDC 500 de 2010.
POSTOS DE REVENDA DE COMBUSTIVÉIS A VAREJO COM LOJAS DE CONVENIÊNCIAS
- Contrato Social e CNPJ;
- Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
- Cópia do Alvará Sanitário Anterior, em caso de renovação;
- Cópia do Alvará dos Bombeiros;
- Cópia do Certificado de limpeza do reservatório de água;
- Cópia do Certificado atualizado de recolhimento do lixo séptico ou do contrato com cópia da última guia de pagamento. Caso não produza, declaração de que não produz;
- Cópia da licença FEPAM;
A necessidade do Certificado de Desinsetização e/ou Desratização será avaliada pela fiscal no momento da fiscalização e o Certificado do Curso de Boas Práticas e o Manual de Boas Práticas será cobrado se tiver manipulação de alimentos no local.
RESIDENCIAIS TERAPÊUTICOS
- Contrato CNPJ;
- Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
- Cópia do Alvará Sanitário Anterior, em caso de renovação;
- Cópia do Alvará dos Bombeiros ou declaração do estabelecimento que dispensa alvará de acordo com as exigências da LEI COMPLEMENTAR Nº 14.376, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013;
- Cópia do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES);
- Cópia do documento de identificação com foto do Responsável Legal;
- Cópia da Carteira de identidade profissional emitida pelo Conselho de Classe do Responsável
- Técnico (com comprovação de formação, experiência ou especialização em saúde mental) e do Responsável Técnico substituto
- Cópia da identidade/habilitação profissional de nutricionista responsável pelo Serviço de Alimentação.
- Cópia da Certidão de Responsabilidade Técnica expedida pelo Conselho de Classe para RT e substituto;
- Relação atualizada dos profissionais (nome completo, cargo/função/formação, nº Conselho de Classe (quando houver), carga horária semanal/turno de trabalho)
- Relação de procedimentos de saúde realizados;
- Se houver procedimentos de saúde, anexar cópia de POP descrevendo a lavagem e esterilização de materiais;
- Teste microbiológico da autoclave (se houver), conforme RDC 500 de 2010.
- Certificado de Desinsetização e Desratização válido, realizado por empresa/estabelecimento com Alvará Sanitário válido;
- Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada;
- Comprovante de capacitação em Boas Práticas de Serviços de Alimentação, (RDC 216/04 e Portaria 78/09) do(s) manipulador(es) de alimentos/cozinheira(s)
- Se o estabelecimento for gerador de resíduos de saúde, apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. Legislações: Portaria 500/2010, RDC 42/2010 e RDC 50/ 2002, RDC 63/2011, Portaria 453/98.
- Certificado atualizado de recolhimento do lixo séptico ou do contrato, com cópia da última guia de pagamento; caso não produza, declaração de que não produz;
- Manual de Boas Práticas de Alimentação (RDC 216/04 e Portaria 78/09) com atualização recente;
- Cardápio atualizado, datado e assinado pela nutricionista (RDC 216/04 e Portaria 78/09);
- Cópia do Plano de Trabalho e do Plano de Terapêutico Singular (PTS);
- Regimento de enfermagem (COREN) atualizado;
- Cronograma de atividades;
RESTAURANTE, BAR, LANCHERIA, PADARIA, FRUTEIRA, FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS, ARMAZÉM, SORVETERIA, LOJA DE CONVENIÊNCIA, COMÉRCIO VAREJISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS (INCLUSIVE BEBIDAS) E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES
- Contrato Social e CNPJ;
- Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
- Cópia do Alvará Sanitário Anterior, em caso de renovação;
- Cópia do Alvará dos Bombeiros ou declaração do estabelecimento que dispensa alvará de acordo com as exigências da LEI COMPLEMENTAR Nº 14.376, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013;
- Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
- Certificado ou laudo de Desinsetização e Desratização;
- Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada;
- Comprovante de capacitação em Boas Práticas, caso não tenha apresentado anteriormente ou tenha ocorrido alteração, (RDC 216/04 e Portaria 78/09);
- Manual de Boas Práticas, caso não tenha apresentado anteriormente ou tenha ocorrido alteração, (RDC 216/04 e Portaria 78/09).
SUPERMERCADO, HIPERMERCADO, AÇOUGUE, PEIXARIA
- Contrato Social e CNPJ;
- Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
- Cópia do Alvará Sanitário Anterior, em caso de renovação;
- Cópia do Alvará dos Bombeiros ou declaração do estabelecimento que dispensa alvará de acordo com as exigências da LEI COMPLEMENTAR Nº 14.376, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013;
- Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
- Certificado de Desinsetização e Desratização de estabelecimento que possua Alvará Sanitário válido;
- Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada. (Portaria Estadual 1237/2014 Artigo 3º);
- Comprovante de capacitação em Boas Práticas, caso não tenha apresentado anteriormente ou tenha ocorrido alteração, (RDC 216/04 e Portaria 78/09);
- Manual de Boas Práticas, caso não tenha apresentado anteriormente ou tenha ocorrido alteração, (RDC 216/04 e Portaria 78/09).
SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO
- Contrato Social e CNPJ;
- Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
- Cópia do Alvará Sanitário Anterior, em caso de renovação;
- Cópia do Alvará dos Bombeiros ou declaração do estabelecimento que dispensa alvará de acordo com as exigências da LEI COMPLEMENTAR Nº 14.376, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013;
- Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
- Carteira de identidade profissional emitida do Responsável Técnico se houver;
- Documento do veículo (CRLV) atualizado, que será utilizado para transportar os saneantes desinfetantes;
- Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada;
- Certificado de Anotação de Função Técnica – AFT e Certificado de Registro do Responsável Técnico válido;
- Autorização de Funcionamento da FEPAM;
- POP – Memorial descritivo das atividades das Atribuições do Responsável Técnico;
- Plano de Gerenciamento de Resíduos, conforme RDC RDC 222/18 ANVISA e Resolução RDC 358/05 CONAMA.
SERVIÇO DE DESINFECÇÃO E LIMPEZA DE RESERVATÓRIO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ÁGUA
- Contrato Social e CNPJ;
- Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
- Cópia do Alvará Sanitário Anterior, em caso de renovação;
- Cópia do Alvará dos Bombeiros ou declaração do estabelecimento que dispensa alvará de acordo com as exigências da LEI COMPLEMENTAR Nº 14.376, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013;
- Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
- Carteira de identidade profissional emitida do Responsável Técnico;
- Certificado de Limpeza do Reservatório por empresa licenciada;
- Contrato de trabalho com o Responsável Técnico;
- Comprovante da taxa quitada com o Conselho do Responsável Técnico;
- POP com descrição detalhada de todas atividades desenvolvida assinadas pelo responsável da empresa e responsável técnico e autenticada;
- POP descritivo de como é realizado o tratamento de água.
A necessidade do Certificado de Desinsetização e/ou Desratização será avaliada pela fiscal no momento da fiscalização
TRANSPORTE DE ALIMENTOS
- Cópia do Alvará de Localização se MEI ou Autônomo ou cópia do Contrato Social e CNPJ se Pessoa Jurídica;
- Documento de Identificação com foto do Responsável Legal;
- Documento do veículo (CRLV) atualizado;
Em caso de transportar carga para estabelecimento(s) específico(s), apresentar cópia dos Alvará(s) Sanitário (s) da(s) empresa(s).
VACINAÇÃO EXTRAMUROS
- Certidão Responsável Técnico emitida pelo Conselho de Classe válida;
- Documento de identificação com foto do Responsável Legal;
- Carteira de identidade profissional emitida do Responsável Técnico;
- CNPJ;
- Lista de profissionais, formação, número do Conselho de Classe;
- POP’S dos procedimentos;
- Endereço, local e horário do evento (vacinação).
Contato
Telefone Secretaria da Saúde: (55) 3557-1322
E-mail: vigilância.sanitaria@coronelbicaco.rs.gov.br
Endereço: Rua Santo Antônio, 334, Centro.
Horário de Atendimento: 7h30 às 12h – 13h30 às 17h30